APOIO À AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO PELOS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS BENEFICIÁRIOS DE TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA OU DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS MÍNIMAS
A Freguesia de Quelfes, aderiu a esta campanha, promovida pela ANAFRE e o Fundo Ambiental
COMO PODE RECEBER O APOIO?
BENEFICIÁRIO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE)
Para receber os 10 euros, o beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) deve dirigir-se à Delegação da Freguesia de Quelfes e deve apresentar os seguintes documentos:
– Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
– Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
– Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
– Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
BENEFICIÁRIO TITULAR DO CONTRATO DE ELETRICIDADE, QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE)
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade que não tenha Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego.
Dirigir-se à Delegação da Freguesia de Quelfes e apresentar os seguintes documentos:
– Fatura de eletricidade;
– Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
– Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
– Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do Titular do Contrato de Eletricidade;
– Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O PAGAMENTO DO APOIO É EFETUADO EM NUMERÁRIO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E CONFIRMAÇÃO DA SUA ELEGIBILIDADE.
NO CASO DE NÃO SER POSSÍVEL COMPROVAR:
– A TITULARIDADE DE BENEFICIÁRIO DE TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE);
– O NIF DA FATURA/RECIBO NÃO CORRESPONDER AO DO BENEFICIÁRIO;
– DE NÃO TER NO AGREGADO FAMILIAR PELO MENOS UM MEMBRO QUE USUFRUA DE UMA PENSÃO SOCIAL MÍNIMA