A presente Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais visa garantir que os titulares (pessoas singulares) dos direitos dos dados pessoais, cujos dados sejam objeto de tratamento pela Junta de Freguesia de Quelfes, adiante Junta de Freguesia, tenham conhecimento das regras específicas para o exercício dos seus direitos, bem como, garantir a transparência do tratamento dos dados pessoais no âmbito do acesso e utilização dos serviços através de diferentes canais, tanto digitais como presenciais, e cumprimento rigoroso do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Ao utilizar os serviços da Junta de Freguesia, o utilizador declara aceitar integralmente o disposto nesta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais.
Âmbito
A presente política aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios não automatizados, bem como por meio total ou parcialmente automatizados.
Ficam abrangidos os dados tratados pela Junta de Freguesia de Quelfes, nomeadamente os relativos a todos os cidadãos que com ela contactem, nomeadamente pelo atendimento presencial, online, telefónico ou via e-mail, os inscritos no recenseamento eleitoral, os eleitos para Órgãos da Administração Local, os dirigentes e funcionários da Junta de Freguesia, e, ainda, os prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios da Junta de Freguesia.
Os órgãos representativos, e respetivos titulares, os serviços e respetivos colaboradores da Junta de Freguesia, independentemente da natureza contratual do respetivo vínculo à autarquia, estão obrigados à observância dos princípios estatuídos.
Identificação dos canais de atendimento ou prestação de serviços ao cidadão:
- Atendimento presencial, a ter lugar em todas as instalações da Junta de Freguesia, desde que efetuados por colaboradores no exercício das suas funções.
- Atendimento telefónico.
- Carta/Ofício remetido para a Junta de Freguesia ou por Correio eletrónico.
- Portal web que inclui todos os sítios e subdomínios associados à Junta de Freguesia, bem como outras Aplicações móveis e/ou web.
- Utilização de outros canais, incluindo, mas não eliminando, os SMS, no âmbito de procedimentos inseridos em serviços como a votação em processos participativos, informação de interesse público à população da autarquia em geral, etc.
Definições
Para efeitos de aplicação de conceitos e/ou institutos jurídicos, no âmbito do RGPD, as definições adotadas são sobretudo as constantes no Artigo 4.º do RGPD, nomeadamente:
- Dados Pessoais: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
- Tratamento:uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;
- Responsável pelo tratamento:A pessoa singular ou coletiva que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
- Titular dos dados:A pessoa singular identificada ou identificável que é titular da informação tratada ou “a quem a informação respeita ou está associada”.
- Categorias especiais de dados pessoais:Dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, bem como dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.
- Dados relativos à saúde:Dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental da pessoa, incluindo dados relacionados com a prestação de serviços de saúde, que revelam informações sobre o seu estado de saúde.
- Subcontratante:A pessoa singular ou coletiva que trata os dados por conta do responsável pelo tratamento.
- Responsável pelo tratamento de dados:O responsável pelo tratamento de dados é a Junta de Freguesia de Quelfes.
Responsabilidades especificas
Cabe ao responsável pelo tratamento assegurar que as operações de tratamento de dados sejam efetuadas em conformidade com o RGPD, devendo poder demonstrar que as disposições deste Regulamento são cumpridas. Incumbem ao responsável pelo tratamento, em particular, as seguintes responsabilidades:
- Dar execução a medidas técnicas e organizativas adequadas para efeitos de aplicação dos princípios de proteção dos dados desde a conceção e por defeito;
- Dar ao pessoal sob a sua autoridade instruções adequadas para assegurar a legalidade, a lealdade, a transparência e a confidencialidade do tratamento dos dados e um nível de segurança adequado face aos riscos apresentados por tal tratamento;
- Cooperar com o encarregado da proteção de dados e com a Autoridade Nacional para a Proteção de Dados no exercício das respetivas funções, nomeadamente comunicando-lhes informações em resposta aos seus pedidos.
Tratamento de dados pessoais
Recolha e tratamento de dados pessoais
A Junta de Freguesia procede à recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito das suas atribuições, designadamente para efeitos de:
- Cumprimento de obrigações legais;
- Instrução de procedimentos dirigidos pelos titulares dos dados pessoais;
- Resposta a contactos;
- Instrução de processos de candidatura ou recrutamento;
- Instrução e acompanhamento de processos de intervenção de apoio social;
- Preenchimento de formulários e questionários online ou em pessoa, designadamente para avaliação de satisfação de serviços;
- Inscrição, pelos interessados, em ações de formação ou esclarecimento realizadas pela Junta de Freguesia – por exemplo, seminários, congressos, ‘workshops’ ou atividades similares – bem como em atividades de âmbito desportivo, cultural ou recreativo realizadas pela mesma;
- Recolha e tratamento de informação relevante para o exercício da função de Administração Pública.
Os dados que recolhemos podem incluir o seguinte:
Categoria |
Dados Recolhidos |
Identificação |
· Nome; · Filiação; · Género; · Idade; · Data de nascimento; · Passaporte; · Número de identificação civil; · Número de identificação fiscal. |
Contactos |
· Morada institucional; · Endereço de correio eletrónico institucional; · Número de telefone · Número de telemóvel. |
Dados de pagamento |
· Se solicitar algum serviço que envolva o pagamento de uma taxa ou emolumento, ou no cumprimento de um contrato, iremos recolher os dados necessários para efetuar o processamento do pagamento correspondente. |
Fotografias |
· Quando a reprodução da imagem estiver enquadrada em lugares públicos, de interesse público ou que tenham ocorrido publicamente (eventos e iniciativas de qualquer âmbito organizadas pela Junta de Freguesia de Quelfes), de acordo com o artigo 79.º do Decreto de Lei n.º 47344, de 29 de agosto, a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Freguesia de Quelfes. |
Filmagens |
· Quando a reprodução da imagem estiver enquadrada em lugares públicos, de interesse público ou que tenham decorrido publicamente (eventos e iniciativas de qualquer âmbito organizadas pela Junta de Freguesia de Quelfes), de acordo com o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 47344, de 29 de agosto. · A sua imagem pode ainda ser captada pelas câmaras de videovigilância da Junta de Freguesia de Quelfes, com vista à salvaguarda da segurança das pessoas e bens e à melhoria das condições de prevenção e repressão do crime em locais públicos de utilização comum, de acordo com a Portaria n.º 372/2012, de 16 de novembro. |
Recolha e tratamento de dados pessoais de menores
Os dados pessoais dos menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorram de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público ou autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou encarregados de educação.
Conservação dos dados
A Junta de Freguesia apenas conserva os dados pessoais recolhidos e tratados pelo período previsto na legislação aplicável ou, não havendo previsão legal, de acordo com a Política de Conservação dos Dados Pessoais.
Tomamos como referência para determinação do período de conservação adequado as várias deliberações do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB), da CNPD e o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local – Portaria n.º 112/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, do dia 27 de abril de 2023.
Os períodos de conservação dos seus dados podem divergir destas recomendações quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, motivos históricos, científicos ou estatísticos.
A Junta de Freguesia compromete-se a adotar as medidas de conservação e segurança adequadas nessas situações.
Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
A Junta de Freguesia procede ao tratamento de dados pessoais de colaboradores e utentes. Nos termos do artigo 5.º do RGPD, estes tratamentos devem obedecer a um conjunto de princípios, devendo os dados pessoais ser:
- Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente;
- Recolhidos para finalidades determinadas, objetivas e legítimas, não sendo tratados posteriormente de uma forma contrária com essas finalidades;
- Adequados, justificados e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
- Exatos e atualizados sempre que necessário, sendo providenciadas todas as medidas necessárias para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou corrigidos sem demora;
- Conservados de uma forma que permite a identificação do titular dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais os dados são tratados;
- Tratados de uma forma que garante a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilegal e contra a sua perda, destruição ou dano imprevisto, sendo adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
A Junta de Freguesia deve garantir e demonstrar conformidade com todos os princípios supramencionados.
Registo das atividades de tratamento
Nos termos do Artigo 30.º do RGPD, a Junta de Freguesia está obrigada a manter um registo, atualizado, das suas atividades de tratamento, devendo observar-se o seguinte:
- Deverá ser utilizado o modelo em conformidade com aquele que a Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza no seu sítio eletrónico;
- O mapa deverá ser validado pelo órgão executivo, e registado na ata respeitante à reunião em que foi aprovado;
- As revisões ao mapa deverão ocorrer sempre que se mostre adequado, com supervisão do Encarregado da Proteção de Dados.
Encarregado de Proteção de dados
Nos termos do artigo 37.º, n. º1, alínea a) do RGPD, foi designado um Encarregado da Proteção de Dados, podendo ser contactado através do endereço de correio eletrónico: dpo@art80.pt.
O encarregado da proteção de dados aconselha o responsável pelo tratamento relativamente à avaliação de soluções técnicas e organizativas para dar execução às operações de tratamento.
O encarregado da proteção de dados pode recomendar ao Executivo medidas técnicas ou organizativas, caso conclua, com base numa avaliação, que uma operação de tratamento não garante o pleno cumprimento do RGPD.
Direitos dos titulares dos dados pessoais
A Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento, deverá assegurar os direitos dos titulares em matéria de proteção de dados pessoais e facilitar o exercício dos mesmos.
É imperioso que a Junta de Freguesia tome medidas no sentido de garantir que a pessoa que pretende exercer os seus direitos sobre os dados é, realmente, o titular dos mesmos. Em caso de dúvida quanto à identidade da pessoa que apresenta o pedido, poderá solicitar as informações adicionais necessárias para confirmar a sua identidade.
A Junta de Freguesia fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas relativamente aos seus pedidos.
Se a Junta de Freguesia não der seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, deverá informá-lo sem demora e o mais tardar no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido, das razões que a levaram a não tomar medidas e da possibilidade do titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo e intentar ação judicial.
Direito à informação
A Junta de Freguesia deve disponibilizar ao titular informações sobre as atividades de tratamento dos seus dados. Qualquer comunicação a este respeito deve ser prestada de forma concisa, transparente, acessível e utilizando uma linguagem clara e simples.
Estas informações podem ser fornecidas por escrito, eletronicamente ou, se assim solicitado, prestadas oralmente.
No momento da recolha de dados pessoais, o titular deve ser informado, sendo que para o efeito a Junta de Freguesia deverá dispor dessa informação condensada num documento entregar ao titular dos dados, sobre:
- O contacto do Encarregado de Proteção de Dados
- As finalidades do tratamento e o fundamento jurídico para o tratamento;
- As categorias dos dados pessoais tratados;
- Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais;
- O prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para definir esse prazo;
- Os direitos de que goza o titular dos dados e como poderá exercê-los;
- O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
- A existência de decisões automatizadas, bem como a importância e consequências das mesmas, caso existam.
Direito de acesso
A qualquer momento, o titular dos dados tem o direito de obter da Junta de Freguesia a confirmação de que os dados pessoais que lhe dizem respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, têm o direito de aceder aos seus dados e às informações infra elencadas, devendo a Junta de Freguesia dispor de um documento para facilitar o exercício deste direito:
- As finalidades do tratamento;
- As categorias dos dados pessoais;
- Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais;
- O prazo de conservação dos dados pessoais ou os critérios a utilizar para o definir;
- Os direitos que são conferidos ao titular dos dados ao abrigo do RGPD;
- O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
- A origem dos dados pessoais.
- Estas informações podem ser fornecidas por escrito, eletronicamente ou, se assim solicitado, prestadas oralmente.
Direito de retificação
O titular dos dados tem o direito de obter da Junta de Freguesia, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito, bem como o direito a que os seus dados incompletos sejam completados.
Direito à portabilidade
A Junta de Freguesia deverá assegurar que, quando o tratamento dos dados pessoais se basear no consentimento do titular ou na execução de um contrato, e se realizar por meios automatizados, o titular tem o direito a:
- Receber os seus dados pessoais que foram objeto de tratamento e este tenha fornecido, num formato estruturado, de uso corrente e leitura automática;
- Transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados foram fornecidos o possa impedir.
Direito de oposição
O titular dos dados tem o direito, a qualquer momento, de se opor ao tratamento dos seus dados, por motivos relacionados com a sua situação particular.
Direito à limitação do tratamento
O titular dos dados tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, quando se verifiquem determinadas situações como, por exemplo:
- Quando o titular contestar a exatidão dos seus dados, aplicando-se a limitação do tratamento durante o período necessário à verificação, pelo responsável, daquela exatidão;
- O tratamento dos dados for ilícito e o titular dos dados se opuser ao seu apagamento, solicitando antes a limitação do tratamento;
- Quando os dados pessoais já não sejam necessários para fins de tratamento, mas sejam requeridos pelo titular dos dados para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
- Quando um titular se tiver oposto ao tratamento dos seus dados pessoais, este deverá ser limitado até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
Direito ao esquecimento / apagamento
Os titulares dos dados pessoais podem solicitar que os seus dados sejam totalmente apagados, sem demora injustificada e, neste sentido, a Junta de Freguesia deverá proceder ao apagamento dos mesmos.
Este direito apenas poderá ser concedido ao titular nas seguintes situações:
- Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
- O titular de dados pessoais retirou o consentimento no qual se baseia o tratamento dos dados pessoais, não existindo qualquer outro fundamento jurídico que justifique o tratamento dos mesmos;
- Existe uma obrigação jurídica para o apagamento dos dados pessoais;
- Quanto tiver sido ultrapassado o período de conservação definido para os dados.
A Junta de Freguesia não deve deferir o apagamento quando o tratamento se revele necessário:
- Ao cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento;
- Ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o responsável pelo tratamento de dados pessoais;
- Por motivos de interesse público;
- Para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, na medida em que o direito referido seja suscetível de tornar impossível ou prejudicar gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento;
- Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
Caberá à Junta de Freguesia criar mecanismos que assegurem que, uma vez exercido o direito ao apagamento, os dados são eliminados efetivamente dos seus sistemas e arquivos, sem prejuízo das exceções que possam ser aplicáveis em cada caso.
Destinatário dos dados pessoais
Em regra geral, a Junta de Freguesia de Quelfes não comunica os dados pessoais do titular dos dados a terceiros. Em casos particulares, a Junta de Freguesia partilhará os dados pessoais com terceiros se tiver fundamento legal para o efeito, como seja o consentimento do titular dos dados ou em cumprimento de obrigações legais que lhe estão cometidas.
A Junta de Freguesia comunicará os dados pessoais do titular dos dados, nos termos da lei, às entidades legalmente competentes e habilitadas.
Na prestação dos serviços em linha, a Junta de Freguesia pode recorrer a subcontratantes para:
- Prestação de serviços de comunicações eletrónicas;
- Prestação de serviços de desenvolvimento, alojamento e disponibilização de plataformas;
- Prestação de serviços de resiliência e disponibilidade de plataformas.
Fora dessas situações, a Junta de Freguesia não transmite, vende ou troca os seus dados pessoais com terceiros, sendo que os mesmos serão apenas armazenados e tratados dentro do ecossistema tecnológico da Junta de Freguesia, quer seja este implementado em plataforma “na nuvem” segura ou em servidores locais próprios.
A Junta de Freguesia não deve proceder ao tratamento de dados pessoais em redes ou em servidores locais não encriptados. A proteção da informação transmitida através do seu sítio eletrónico é realizada utilizando a tecnologia de encriptação “SSL”. Os dados pessoais contidos em formulários online, tais como nome e email, serão utilizados apenas para o fim a que se destinam (por exemplo, comunicação com o titular dos dados) e armazenados no servidor apenas pelo período necessário ao fim a que se destinam.
Subcontratantes
Todas as pessoas singulares ou coletivas que tratem os dados pessoais por conta da Junta de Freguesia terão de apresentar garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas para que o tratamento satisfaça os requisitos legais e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.
O tratamento por parte do subcontratante deverá ser regulado por um contrato que estabeleça o objeto, a duração do tratamento, a natureza, as finalidades do tratamento, o tipo de dados pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as obrigações e direitos do responsável pelo tratamento.
O contrato celebrado deverá estabelecer, nomeadamente, que os subcontratantes obedecem às instruções que lhes são dadas pela Junta de Freguesia, que assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade, que adotam as medidas de segurança no tratamento e que apresentam as garantias suprarreferidas.
Segurança no tratamento
A Junta de Freguesia, de acordo com a sua Política de Segurança da Informação, aplica medidas técnicas e organizativas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, de forma a evitar a destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas, a divulgação ou o acesso não autorizado dos dados pessoais, adotando as seguintes medidas:
- A pseudonimização e a cifragem dos dados. Por pseudonimização entende-se o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico, sem recorrer a informações complementares.
- A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanente dos sistemas e dos serviços de tratamento;
- A capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnico;
Violação de dados pessoais
As violações de dados pessoais traduzem-se em quebras de segurança que provocam, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Uma violação de dados pessoais poderá ter origem em:
- Violação de confidencialidade: sempre que se verifique a divulgação de/ou acesso a dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;
- Violação de disponibilidade: sempre que se verifique a perda de acesso ou a destruição de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;
- Violação de disponibilidade: sempre que se verifique a perda de acesso ou a destruição de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental;
- Violação de integridade: sempre que se verifique a alteração de dados pessoais de forma não autorizada ou acidental.
Em caso de violação de dados pessoais, a Junta de Freguesia deve notificar a autoridade de controlo – Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) –, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação não apresente risco para os direitos e liberdades dos titulares.
Para além da notificação à autoridade de controlo, deverá comunicar-se a violação de dados pessoais ao respetivo titular, sem demora injustificada, quando esta violação implicar um risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
Exoneração de responsabilidade
A Junta de Freguesia não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos ou danos em sede de responsabilidade civil (incluindo, mas sem que a estes estejam limitados, danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, causados direta ou indiretamente), que surjam em consequência da utilização, correta ou incorreta dos seus sítios da internet e respetivos conteúdos por parte do utilizador, do acesso ao computador e sistema informático do utilizador por terceiros. Os sítios da internet podem conter ligações para sítios operados por entidades terceiras sobre os quais não tem controlo e pelos quais não assume qualquer responsabilidade.
O utilizador deve, assim, adotar as medidas de segurança adequadas, evitando equipamentos e redes não seguros e fazendo uso das ferramentas e configurações de segurança e privacidade que lhe sejam disponibilizadas tanto no dispositivo ou navegador (browser) utilizados, como através de software específico que permita reduzir o risco de interceção de comunicações e/ou de acesso ao seu dispositivo.
Autoridade de controlo
A autoridade de controlo constitui a entidade que irá proceder à fiscalização das normas referentes à proteção de dados pessoais, com o objetivo de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e ainda facilitar a livre circulação desses dados na União Europeia.
Esta autoridade tem o poder de investigação, podendo, neste âmbito, ordenar que a Junta de Freguesia lhe forneça as informações que necessita para o desempenho das suas funções, podendo ainda obter o acesso às instalações da Junta de Freguesia, incluindo os equipamentos e os meios de tratamento dos dados pessoais.
A Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, deve cooperar com a autoridade de controlo, a pedido desta.
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
A CNPD é a autoridade de controlo nacional com competências para fiscalizar o cumprimento das disposições legais existentes em matéria de proteção de dados pessoas, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito do tratamento de dados pessoais.
Qualquer cidadão tem o direito de apresentar reclamação junto da CNPD relativamente aos tratamentos de dados a que estiver sujeito.
SITE
A recolha e o tratamento dos dados pessoais são legítimos no contexto de acesso e utilização do site da Junta de Freguesia de Quelfes (www.jf-quelfes.pt).
O utilizador pode, contudo, visitar o site sem se registar ou fornecer qualquer tipo de informação pessoal e individual.
Os “Cookies” são registos de informação que são armazenados no computador do utilizador através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as suas preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais.
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Ao aceder e utilizar o site, o utilizador estará a concordar com a recolha, a utilização e tratamento dos dados pessoais disponibilizados, conforme definido nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Alterações à politica de privacidade
A Junta de Freguesia poderá alterar a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados a qualquer momento.
Estas alterações serão devidamente publicitadas no sítio internet da Junta de Freguesia em https://www.jf-quelfes.pt/.
Se alguma parte ou disposição da presente Política for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das restantes disposições não será afetada ou prejudicada.
Para esclarecimento de dúvidas, o titular dos dados poderá ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do email dpo@jf-quelfes.pt ou para Encarregado de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Quelfes, Estrada de Quelfes nº71 R/c 8700-218 Olhão.