Para requerer um atestado emitido pela Junta de Freguesia de Quelfes deverá dirigir-se à Sede ou à Delegação da Junta de Freguesia e fazer-se acompanhar da documentação necessária.
Habitualmente qualquer atestado é emitido em 48 horas depois de ser pedido e analisado o requerimento e terá de ser levantado no atendimento da Junta mediante o pagamento do respetivo valor.
Documentação necessária (DESCARREGAR REQUERIMENTO):
Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto ao requerimento:
- Documento de identificação válido, com a respetiva residência e recenseamento eleitoral da Freguesia de Quelfes (cidadãos nacionais);
- Título de Residência ou Passaporte válido (cidadãos estrangeiros);
Para cidadãos estrangeiros não recenseados:
- Contrato de Trabalho válido e no qual conste a morada na Freguesia de Quelfes;
- Ou Contrato de Arrendamento válido e no qual conste a morada na Freguesia de Quelfes;
- Não sendo possível apresentar nenhum dos documentos acima (contrato de trabalho ou contrato de arrendamento), a abonação por 2 testemunhas, que sejam eleitores na Freguesia de Quelfes e respetiva cópia dos seus documentos de identificação. *
Para confirmação de agregado familiar:
- Devem ser apresentados os documentos de identificação de todos os membros que compõem o agregado familiar (as moradas, no documento de identificação, de todos os membros do agregado devem coincidir);
Para atestar insuficiência económica:
- Além do documento de identificação, devem ainda trazer uma declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira com a relação de bens e rendimentos do agregado familiar;
- Declaração da Segurança Social ou Finanças na qual conste os rendimentos do requerente.
Para atestar União de Facto:
- Documento de identificação de ambos os requerentes;
- A morada de ambos deve coincidir;
- Preenchimento de Declaração sob Compromisso de Honra (deve ser assinada por ambos os requerentes);
- Abonação por 2 testemunhas, que sejam eleitores na Freguesia de Quelfes e respetiva cópia dos seus documentos de identificação. *
* A prova testemunhal é sempre feita de forma presencial.
As pessoas a testemunhar não podem ser familiares entre si nem do requerente.